sexta-feira, 29 de novembro de 2013

DENÚNCIAS Desembargador José Patriota censura blogueira Noelia Brito para proteger Eduardo Campos

Portal Gnn


A intimação é do desembargador José Carlos Patriota Malta, com a finalidade de censurar a procuradora do Recife, advogada, blogueira e ciberativista Noelia Brito. O fato aconteceu nesta quinta-feira 28. Retirar matéria que denuncia possíveis irregularidades em processo licitatórios realizadas pelo Estado de Pernambuco e pela Prefeitura de Ipojuca. O post compromete o governador Eduardo Campos (PSB) e o prefeito de Ipojuca (PE) Carlos José de Santana (PSDB), imediatamente! Diário de Pernambuco e Jornal do Commercio - veja como o JC tornou-se porta voz do Consócio Novo Recife - não veicularam. Nenhuma mídia corporativa da capital pernambucana tratou do assunto, até agora.





Outros posts também foram retirados. A secretária de Educação de Ipojuca, Margareth Zaponi ingressou com a ação nº 0074071-68.2013.8.17.0001,com a finalidade de censurar Noelia, que havia publicado artigos sobre contratos e dispensas de licitação da prefeitura de Ipojuca e do governo Eduardo Campos, da época em que Margareth Zaponi era secretária de Rede da Secretária de Educação da gestão.
O juiz Paulo Torres, da 20ª Vara Cível do Recife, negou a liminar para Zaponi censurar Noelia, mas através de um agravo de instrumento (315177-5), o desembargador Patriota Malta expediu um mandado intimando à blogueira para que excluísse dentro de 24 horas qualquer publicação em que constasse o nome de Margareth Zaponi, sejam através de blogs ou de redes sociais de sua titularidade. Abstendo-se de fazer novas referências à mesma, em redes sociais, blogs ou qualquer tipo de site na internet, seja pelo cargo que ocupa ou por qualquer outra forma que possibilite de identificá-la. Para a hipótese de descumprimento desta decisão, fixou multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de circulação da notícia publicada online.
O Juiz Paulo Torres afirmou na decisão, que negou a censura, porque não via prova suficiente para impor à blogueira uma censura à sua manifestação, inclusive porque o que fora levado a juízo não era conteúdo de lavra de Noemia, já que apenas replica matérias de outros blogs, inclusive do BLOG DO JAMILDO, exemplificado por Margareth Zaponi como exemplo de respeitabilidade. O Juiz ainda registra que uma das notícias publicadas por Noelia, apenas menciona a existência de uma ação penal promovida contra Margareth Zaponi, o que ante o caráter público de que se revestem as medidas judiciais, menos ainda pode ser objeto de censura. E que, em se tratando de matérias replicadas de outros blogs - estes sim de caráter jornalístico – o destaque para o dispositivo constitucional que assegura a liberdade de expressão da atividade de comunicação.
Retirar as matérias do blog de Noelia Brito de nada adiantaria, já que as matérias permaneceriam na origem e, neste caso, protegidas por preceito da Lei Maior. Embora não possua caráter “jornalístico”, continua o juiz, o blog da ciberativista está igualmente protegido por dispositivo constitucional que garante a todos a liberdade de manifestação do pensamento. Contudo, o advogado da secretária de Ipojuca deixa transparecer que os reais motivos de querer censurar a blogueira e ciberativista seria a capacidade desta de disseminar as informações nas Redes Sociais e que suas postagens já teriam se transformado, segundo suas palavras reproduzidas pelo desembargador Patriota Malta, em “virais” na internet: “Em seu arrazoado pontua a recorrente que ‘as postagens promovidas pela agravada ganharam repercussão viral”.
As postagens da ciberativista ganharam tal repercussão que algumas delas foram as que certamente mais interessavam à Secretária e ao Prefeito de Ipojuca e também ao governador e presidenciável Eduardo Campos. Censurar as que mencionavam dois convênios com a Universidade Federal de Juiz de Fora e que a partir de sua reprodução no Blog da Noelia Brito, levaram o Ministério Público de Pernambuco a investigar os convênios e as três autoridades citadas na postagens do Blog da Noelia Brito:



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