quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Artigo de Opinião da advogada Débora Almeida - A importância da Constituição de 1988.


Em novembro a Paróquia de São José realizará a sua segunda roda de conversa, desta vez contemplando o aniversário da Constituição da República Federativa do Brasil. Para preparar o terreno para um evento tão importante o blog Amo Venturosa convidou a advogada Débora Almeida para escrever o presente artigo. 

Débora já desponta como um dos mais promissores talentos jurídicos de Venturosa e têm um escritório na cidade. Desde já agradecemos à sua disponibilidade e colaboração e desejamos a todos uma ótima leitura.

A Importância da Constituição de 1988.

Desde que o Brasil foi tomado pelo regime de ditadura militar, em 1964, o povo brasileiro vinha clamando pelo restabelecimento da democracia, bem como a liberdade pública suprimida pela ditadura. Aos poucos foram dados passos para atender o clamor do povo, que pedia eleições diretas presidenciais e uma nova Constituição.

Abertas as eleições presidenciais, diretas como se clamava, o candidato Tancredo Neves tinha entre suas promessas de campanha convocar uma Assembleia Constituinte, capaz de atender ao anseio da sociedade, devolvendo à nação a democracia outrora perdida.

Apesar de ter falecido antes mesmo de assumir a presidência, o seu vice, José Sarney, cumpriu a promessa de campanha, encaminhando para o Congresso Nacional uma proposta de Emenda Constitucional, que representou o desejo popular, através da qual convocou a Assembleia Nacional Constituinte. 

Naquele ato, uniram-se deputados e senadores, escolhidos livremente, pelo povo, para representar cada cidadão brasileiro, o que fez de cada um deles, escritores da vontade popular. Aquele foi o marco inicial para conquista da Constituição em vigor.

Em 05 de outubro de 1988, foi promulgada a chamada Constituição Cidadã. O texto constitucional que estava a ser promulgado devolvia ao povo brasileiro a esperança, o respeito e a igualdade entre os cidadãos, representava a vitória da democracia.

Desde então, o povo brasileiro teve a oportunidade de, novamente, participar ativamente da história do Brasil. Após a promulgação da nossa constituição, que devolveu o poder ao povo, a população saiu as ruas e teve seu pedido atendido com o impeachment do presidente Fernando Collor.


Cidadãos sem moradia, trabalhadores do campo, uniram-se, chamando a atenção das autoridades para suas causas, chamando a atenção da população. O povo e o seu bem-estar, passaram a ser o centro do novo modelo de Estado que se formava.

São princípios fundamentais da Constituição Federal, a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Todos os princípios asseguram que o Estado buscará, através de sua atuação, garantir aos cidadãos todos os direitos, outrora suprimidos pela ditadura, garantindo que os cidadão tenham liberdade em todos os sentidos da palavra.

A Constituição veio para garantir aos cidadãos que todos sejam livres e respeitados, sem algemas, podendo locomover-se e expressar-se, inclusive voltando-se contra os atos governamentais. É assegurada a liberdade de manifestação, onde uma única pessoa, ou as massas, sem distinção de classe social, cor ou credo, podem clamar e defender seus interesses.

Por fim, o preâmbulo do texto constitucional traduz com bastante propriedade quais as garantias que a Constituição trouxe para os cidadãos brasileiros. “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”

É a Constituição Federal a maior garantia de liberdade e respeito que os cidadão possuem. Seja brasileiro ou não, quando no Brasil, tem direito de expressão, não sendo admitida descriminação, por nenhuma razão.

Por ser a atual Constituição àquela que garante ao povo brasileiro o direito de expressão, liberdade e igualdade, esta é, sem dúvida, a Constituição Cidadã, a Constituição do Povo, que há 25 anos viu conquistado o seu direito de viver com cidadania, livre da repressão.

Débora Almeida de Mélo – Advogada
Graduada em 2010, pela Faculdade Maurício de Nassau – UniNassau, Pós Graduanda em Processo Civil.

Débora Almeida Assessoria Jurídica
Travessa Dom Expedito, 21, Centro – Venturosa
(87)9191-9510 (81) 9350-3031

debora.am.adv@gmail.com.


2 comentários:

  1. Interessante o contexto histórico relatado sobre o surgimento da Constituição da República Federativa do Brasil. Realmente foi um passo importante devido ao momento ao qual nossa Nação vivia. Hoje, 25 anos depois, não a vejo como uma Lei Maior que seja tão cidadã. Explico: Tendo em vista todas as inúmeras brechas deixadas por nossa Carta Magna em seu extenso texto podemos analisar que ela vem para não punir (vestígio de ditadura), e isso veio gerando um aumento de corrupção e violência. Uma das cláusulas pétreas da CF/88 é diz que não é permitida a penalização perpétua, onde isso se expande para as outras leis, tal como um parlamentar não poderia perder seu mandato e não mais poder se eleger. Isso é impossível em nosso País tendo em vista que nossa Lei Supra não permite tal tipo de condenação.
    Também temos uma Constituição que abrange muito mais coisas que o necessário, então toda vez que se é preciso mudar algo tem que se passar por um longo processo de aprovação de Emenda Constitucional. que possui mais de 60 EC. Prova de que ela não foi tão bem elaborada, ou que está um tanto aquém do seu tempo.
    Sim, foi um passo muito importante, mas carrega vestígios de uma ditadura que não se faz mas presente em nosso Estado/Nação. Melhores legisladores e um povo mais instruído é o que faria termos uma nova Lei Maior mas eficiente e que serviria de melhor base para as Leis Complementares, Leis Ordinárias entre outros dispositivos legais que regeriam nossa nação.

    Anderson Oliveira Silva

    ResponderExcluir
  2. A Carta Magna adotada pelo Brasil em 1988 é resultado de um amplo processo de reivindicações populares. Ela é a rocha onde nossos direitos sociais e liberdades individuais estão protegidas das mudanças de opiniões de grupos hegemônicos ou de minorias organizadas. Pela primeira vez na história do nosso país os mais humildes se viram representados pela Lei que se propõe a tratar a todos sem distinção. Ela aborda o que compete a um Constituição, não deixando direitos e garantias param serem concedidas por quem detém o poder econômico. Para uma democracia recente como a nossa ela é exemplo de tolerância, liberdade e cidadania. O que deve mudar não é o texto constitucional, mas o modo como o brasileiro encara e se comporta diante de suas leis.

    ResponderExcluir

Informando com responsabilidade. Numa democracia é importante poder debater notícia e ter opinião!