terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Julgamento de Silvio Costa Filho é novamente adiado. Ele é acusado de uso de notas frias e se condenado pode pegar até quatro anos e meio no regime semi-aberto.

Quem informa é o blog do Magno Martins














Foi adiado pela terceira vez o julgamento sobre o uso de notas frias para comprovação de despesas parlamentares do então vereador Silvio Costa Filho (PTB). Após divergências entre os votos do relator, o desembargador Alexandre Assunção, que defendeu a condenação do político, e do revisor, o desembargador José Fernandes Lemos, favorável à absolvição, foi a vez do desembargador Bartolomeu Bueno pedir vistas.

O caso deve voltar à análise do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) na próxima segunda-feira (23).

Além de revisor e relator, seis dos quinze desembargadores adiantaram os votos e o placar desse "jogo" aparece favorável ao parlamentar recifense. Ao argumentarem, eles afirmam que não havia elementos suficientes para atribuir ao político a responsabilidade sobre a falsificações das notas. Esse entendimento também consta no parecer do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), mesmo o órgão sendo o responsável pela denúncia.

"Tive acesso às notas fiscais e ninguém em sã consciência teria condições de identificar que eram falsas. Quer condenar uma pessoa por presunção? Não estou convencido dessa autoria [de Silvio Costa Filho] nem do dolo causado", disse Jovaldo Nunes, comentando que ele mesmo, enquanto presidente do TJPE, por diversas vezes assinou e atestou notas fiscais com gastos do próprio gabinete e que não se poderia exigir do vereador auditoria das notas.

Contra - Em posição contrária e pela condenação estão os desembargadores Jorge Américo de Lira e Luiz Carlos Figueiredo, que, assim como o relator, entendem que seria da responsabilidade do político a veracidade das notas. Além da competência sobre os documentos assinados, o desembargador Alexandre Assunção lembrou que os empresários citados no caso negaram ter conhecimento das notas, bem como tê-las emitido.

Caso a maioria do pleno acompanhe o voto do relator, é possível que o político seja condenado a quatro anos e meio de prisão em regime semiaberto.
O advogado do réu, Ademar Rigueira, discorda não apenas do voto do relator, como discorda, também, da pena. "Esse tipo de pena é alta. Ele comete um equívoco grave. Jamais poderia ser aplicada uma pena acima de quatro anos. O que parece é que ele quis aplicar mais de quatro anos porque se fosse menos poderia ser convertida", disse.

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