O tema é polêmico e está na boca do povo. Mas como entender melhor o que são os embargos infringentes aceitos ontem com o voto final do ministro do Supremo Tribunal Federal Celso Mello? Convidado para escrever sobre o tema o jovem advogado Renato Chalegre Almeida nos brinda com um artigo claro e objetivo.
A seguir encontraremos as palavras corajosas e precisas desse bacharel. Desde já agradeço a sua disponibilidade para com este blog e seus leitores!
Emerson Luiz
A VISÃO DA POPULAÇÃO SOBRE O MENSALÃO E O VOTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES
A seguir encontraremos as palavras corajosas e precisas desse bacharel. Desde já agradeço a sua disponibilidade para com este blog e seus leitores!
Emerson Luiz
A VISÃO DA POPULAÇÃO SOBRE O MENSALÃO E O VOTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES
Sem
sombra de dúvidas o tema “mensalão” domina o noticiário brasileiro há um bom
tempo, mas nestes últimos dias tornou-se mais frequente, eis que o
processo se aproxima do seu final. Muito discutida, também, vem sendo a decisão
do Supremo Tribunal Federal, em aceitar ou não os chamados Embargos
Infringentes. Desta forma, torna-se necessário entender como a população está
absorvendo tudo isso, sendo que a maioria age pela emoção, pelo momento e pela
influência da mídia, assim como reage a população leiga no tocante a assuntos técnicos
jurídicos, acerca de determinados temas que envolvem esse julgamento
específico.
A
população brasileira há anos é de certa forma submissa a mídia, assim sendo, o
que esta apresenta através de seus meios de comunicação, o cidadão menos
instruído acolhe como verdade absoluta, não é diferente do caso em questão, bem
como da votação dos embargos já referidos. A mídia não esclarece o que seriam
esses embargos e em que realmente mudariam o desenrolar do processo do chamado
mensalão, preferem dizer que haverá um novo julgamento, o que na prática não
condiz com a realidade. Desta forma, é importante esclarecer que os embargos
infringentes, previstos no artigo 333 do regimento interno do Supremo Tribunal
Federal, podem ser apresentados por réus que receberam pelo menos quatro votos
pela absolvição, mas acabaram condenados pela maioria, o recurso possibilita
uma nova discussão sobre as penas, pois houve uma condenação por uma margem
apertada.
A
polêmica no tribunal consiste em que a Lei 8.038/1990, a qual instituiu norma
para os processos em tribunais superiores, não menciona os Embargos
Infringentes, assim, parte dos ministros entenderam não serem esses embargos
cabíveis, por outro lado a maioria entendeu que apesar da referida lei não
mencionar os embargos, também não excluiu a possibilidade de aceitação dos
mesmos, no silêncio da lei prevalece então o regimento interno da corte,
opinião da qual comungo, desta maneira 12 dos 25 réus terão suas penas
revistas, o que não significa que eles serão absolvidos.
MINISTRO CELSO MELLO - Seu voto foi decisivo na questão do embargos de 12 réus do mensalão. |
Renato Chalegre Almeida, Bacharel
em Direito pela faculdade de Direito de Garanhuns – PE, Advogado, membro da
Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Pernambuco.
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