ACSs e ACEs de todo o país se mobilizaram pela aprovação da
Lei do Piso
A edição de hoje do Diário Oficial da União traz publicada a
Lei nº 12.994 que institui o piso salarial profissional nacional e diretrizes
para o Plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias.
De acordo com o art. 9º-A, nenhuma prefeitura poderá pagar
vencimento inferior a R$ 1.014,00 para uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais que deverão ser cumpridas integralmente na prestação de serviços de
promoção à saúde, à vigilância epidemiológica e endemias, em prol das famílias
e comunidades assistidas.
A lei entra em vigor a partir de hoje e proíbe a contratação
temporária ou terceirizada de ACSs e ACEs. As autoridades responsáveis que
descumprirem a Lei do Piso, responderão por crime de responsabilidade e improbidade
administrativa.
CUIDADO COM OS DISCURSOS OPORTUNISTAS
É comum no Brasil que políticos de pequenas cidades de interior vendam como bondades ou conquistas de seus governos o resultado de lutas empreendidas por categorias de trabalhadores e leis sancionadas pelo Executivo Federal.
O piso para ACS's e ACE's foram regulamentados pelo Governo Federal na pessoa da presidente Dilma Rousseff, e seu pagamento passa a ser obrigação de todos os prefeitos. Não é "bondade" nem "presente" deles em relação a esses profissionais.
É comum que veículos de imprensa de chapa branca noticiem o pagamento de pisos ou de benefícios adquiridos, como o 13º salário como sinal de eficiência governamental.
Confundem o cumprimento da obrigação como capacidade administrativa e o corriqueiro é vendido aos menos esclarecidos como extraordinário!
O PISO É LEI!
É SEU DIREITO ENQUANTO TRABALHADOR!
Se quer agradecer a alguém se dirija para a frente do espelho.
É com o seu trabalho que as mudanças estão acontecendo.
Mas também é necessário refletir acerca do Brasil que nos queremos. Aquele que reconhece o valor do trabalhador ou aquele que pensa apenas em determinados setores sociais.
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