A polêmica do uso de celular em sala de aula chegou nos tribunais depois
que um aluno processou o seu professor por ter tomado o aparelho no meio de uma
aula. O episódio aconteceu no Recife, na cidade de Santa Rita, e teve a decisão
do juiz Elieser Siqueira de Souza Junior a favor do docente que aproveitou a
sentença para criticar as novelas, reality-shows e a ostentação, considerados
pelo magistrado como contra educação.
“Julgar procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva moral
e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as
novelas, os ‘realitys shows’, a ostentação, o ‘bullying‘ intelectivo, o ócio
improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando
os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e
implodindo a educação brasileira”, afirmou o juiz.
A ação foi movida pelo aluno Thiago Anderson Souza, representado por sua
mãe Silenilma Eunide Reis, que, segundo consta nos autos do processo, passou
por “sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e
emocional” após ter o celular retirado pelo professor Odilon Oliveira Neto. O
estudante disse que apenas utilizava o aparelho para ver o horário. Porém,
perante outras provas, o juiz não acreditou na versão de Thiago.
“Vemos que os elementos colhidos apontam para o fato de que o Autor não
foi 'ver a hora'. O mesmo admitiu que o celular se encontrava com os fones de
ouvido plugados e que, no momento em que o professor tomou o referido aparelho,
desconectou os fones e... começou a tocar música”.
Em depoimento, o professor e a coordenadora do colégio afirmaram que não
foi a primeira vez que o aluno foi chamado a atenção para o uso do aparelho em
sala de aula. O juiz apontou que, para além da proibição do colégio, existem
normas do Conselho Municipal de Educação que proíbem o uso do celular em sala
de aula, exceto para atividades pedagógicas.
“Pode-se até entender que o Discente desconheça a legislação municipal
sobre os direitos e deveres dos alunos em sala de aula. O que não se pode
admitir é que um aluno desobedeça, reiteradamente, a um comando ordinário de um
professor, como no presente caso”, observa.
O juiz ainda aproveitou a execução para fazer uma análise sobre a
educação do Brasil apontando que a mesma tornou-se uma espécie de “carma” para
quem trabalha.
“No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao
hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o
verdadeiro herói nacional, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu
‘múnus’ com altivez de caráter e senso sacerdotal: o Professor”, sentenciou.
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