Tribunal rejeita contas da Câmara Municipal de Pedra
Após encontrar diversas irregularidades na prestação de contas da Câmara Municipal de Pedra pertinente ao exercício financeiro de 2008, a Primeira do TCE julgou irregular a gestão do presidente do Legislativo Municipal, à época, Jocivan Cavalcanti. Pela prática de infrações, o relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, aplicou-lhe uma multa de R$ 6.000,00, além de fazer algumas determinações, visando à melhoria da Gestão da Casa Legislativa.
Segundo voto do relator, as principais falhas não esclarecidas, mesmo após defesa foram:
:: Ausência de recolhimento das contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social pelos vereadores, bem como da parte patronal;
:: Reincidência no descumprimento de determinações emitidas pelo TCE;
: Descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (assumir despesas que se prolongam além do mandato do gestor público);
:: Irregularidades na realização de despesas com combustível.
Por essas razões, foi-lhe aplicada a multa e determinada a devolução de R$ 4.193,00. Também ficou determinado:
a) Proceder à retenção e recolhimento integral das contribuições dos vereadores e patronal devidas ao RGPS, e consequente contabilização de tais despesas;
b) Apresentar no processo de prestação de contas, as informações requeridas na Resolução do TCE-PE;
c) Promover ações com a finalidade de implantar as determinações exaradas pelo TCE-PE;
d) Proceder a implantação de controles de gastos com combustíveis
e) Proceder à retenção e recolhimento integral das contribuições dos vereadores e patronal devidas ao RGPS, e consequente contabilização de tais despesas;
f) Apresentar no processo de prestação de contas, as informações requeridas na Resolução do TCE-PE;
g) Promover ações com a finalidade de implantar as determinações exaradas pelo TCE-PE;
h) Proceder a implantação de controles de gastos com combustíveis.
O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional de Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá acessar o site: www.tce.pe.gov.br.
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