quarta-feira, 11 de julho de 2012

Reproduzindo matéria do Jornal Portal do Sertão


Tribunal rejeita contas da Câmara Municipal de Pedra

Tribunal rejeita contas da Câmara Municipal de Pedra
Após encontrar diversas irregularidades na prestação de contas da Câmara Municipal de Pedra pertinente ao exercício financeiro de 2008, a Primeira do TCE julgou irregular a gestão do presidente do Legislativo Municipal, à época, Jocivan Cavalcanti. Pela prática de infrações, o relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, aplicou-lhe uma multa de R$ 6.000,00, além de fazer algumas determinações, visando à melhoria da Gestão da Casa Legislativa.
Segundo voto do relator, as principais falhas não esclarecidas, mesmo após defesa foram:
:: Ausência de recolhimento das contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social pelos vereadores, bem como da parte patronal;
:: Reincidência no descumprimento de determinações emitidas pelo TCE;
: Descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (assumir despesas que se prolongam além do mandato do gestor público);
:: Irregularidades na realização de despesas com combustível.

Por essas razões, foi-lhe aplicada a multa e determinada a devolução de R$ 4.193,00. Também ficou determinado:
a) Proceder à retenção e recolhimento integral das contribuições dos vereadores e patronal devidas ao RGPS, e consequente contabilização de tais despesas;
b) Apresentar no processo de prestação de contas, as informações requeridas na Resolução do TCE-PE;
c) Promover ações com a finalidade de implantar as determinações exaradas pelo TCE-PE;
d) Proceder a implantação de controles de gastos com combustíveis
e) Proceder à retenção e recolhimento integral das contribuições dos vereadores e patronal devidas ao RGPS, e consequente contabilização de tais despesas;
f) Apresentar no processo de prestação de contas, as informações requeridas na Resolução do TCE-PE;
g) Promover ações com a finalidade de implantar as determinações exaradas pelo TCE-PE;
h) Proceder a implantação de controles de gastos com combustíveis.

O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional de Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá acessar o site: www.tce.pe.gov.br.

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