Segundo Portaria nº 459, de 15 de março de 2012, o Ministro Alexandre Padilha, considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido anteriormente para incentivo e custeio referente às equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde, resolveu fixar em R$ 871,00 por Agente de Saúde o valor do incentivo financeiro aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Também será repassada uma parcela extra no último trimestre de cada ano calculada pelo número de ACS registrados nos cadastros das equipes.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2012, ou seja, deve ter pagamento retroativo vindo por aí.
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