quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Professores da rede municipal em Venturosa questionam Projeto de Lei que dispõe sobre o rateio.

Desde os áureos tempos em que Cirzirnande ocupou a pasta da Secretária de Educação, em 2001, os professores da rede municipal receberam o pagamento de rateio referido ao saldo da conta específica do Fundeb. Em 2001 os educadores municipais receberam o 13º salario, férias, além do rateio que gerou o pagamento de um 14º e um 15º salários.

Todos os que o sucederam na função de Secretário de Educação (José Lemos, Alberto Paes e Sônia Diógenes)   honraram esses pagamentos. A polêmica gerada este ano gira em torno de alterações no critério desse pagamento propostas pelo Projeto de Lei 015/2011.

Alguns educadores da rede municipal questionam o art. 5º que discorre sobre o percentual deste pagamento. A gratificação será calculada tendo como base a efetiva presença desses profissionais na Escola. O que gera desconforto é que também são computadas como faltas dos educadores as faltas justificadas com atestado médico e faltas justificadas com atestado médico para acompanhamento familiar, item que deverá ser questionado pelos professores presentes.

A reunião para votação desse projeto ocorrerá nesta quinta-feira (20h00) na Casa Legislativa da cidade.

ATUALIZADO EM 08 DE DEZEMBRO DE 2012

Segundo informações o projeto será retirado pelo gestor municipal. Os professores permanecem atentos pois temem que um projeto similar seja enviado no próximo ano.

Apela-se ´para o bom senso dos gestores e legisladores municipais, já que os trabalhadores em educação apenas pedem para ser reconhecidos como pessoas.

O artigo questionado pelos professores que procuraram este blog é o seguinte:
Art. 5º Terão direito ao percebimento da gratificação de que trata a presente Lei, os profissionais de Educação Básica que no final de cada ano letivo que ocorrer a sobra do eventual saldo,  mesmo que tenham incidido em ocorrências como: (falta injustificada, falta justificada com atestado médico, falta justificada com atestado médico para acompanhamento familiar, suspensão, repreensão e advertência). O referido saldo deverá ser partilhado de forma proporcional com base nos 200 dias letivos.

O Projeto de Lei 015/ 2011 também não oferecia ao professor a oportunidade (direito e dever) de repor essas aulas quando sua ausência é injustificada para que ele possa ter direito a gratificação.

Estes são os legisladores de Venturosa:
Adelson de Macêdo
Antônio Macêdo.
Adilson Leonilo - Pitu
Djacir Geraldo - Gera
Dejacildo Galindo - Irmão Cildo.
Professora Lúcia
Joseilton Pimentel - Nininho
Nicácio
Nelcimar

O blog mantém um espaço aberto para que gestores municipais, vereadores e professores da rede municipal possam se expressar sobre o tema.

A Democracia não é coisa feita.
Ela é sempre uma coisa que se está fazendo.
Daí porque ela é um processo em ascensão.
É a experiência de cada dia que dita o melhor caminho para ela ir atendendo às necessidades coletivas.
O que há de belo nela é isto.
É que ela tem condições de crescer, segundo a boa prática que fizermos dela"
Teotônio Vilela

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