quarta-feira, 12 de novembro de 2014

DESEMBARGADORES MANTÉM MULTA A AGENTE DE TRÂNSITO QUE MULTOU JUIZ QUE DIRIGIA SEM CARTEIRA. ELA FOI PENALIZADA POR DIZER QUE "JUIZ NÃO É DEUS". BEM, PARA DESEMBARGADORES JUIZ É DEUS, SIM!

DESEMBARGADORES MANTÊM POR UNANIMIDADE MULTA A AGENTE DE TRÂNSITO NO RIO


Luciana Silva Tamburini foi condenada por dizer que “juiz não é Deus” e afirmou que não se arrepende da abordagem


Os desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiram nesta quarta-feira (12), por unanimidade, manter a multa de R$ 5.000 à agente da Operação Lei Seca Luciana Silva Tamburini por abuso de poder ao juiz João Carlos de Souza Corrêa, titular do 18º JEC (Juizado Especial Criminal). A decisão foi tomada após a agente de trânsito recorrer da condenação.



A funcionária do Detran-RJ (Departamento de Trânsito do Estado do Rio) foi condenada há duas semanas por conta de uma abordagem realizada durante uma blitz no Leblon, na zona sul da capital fluminense, em fevereiro de 2011. De acordo com decisão na primeira instância, a servidora pública “agiu com abuso de poder” e “zombou” do magistrado ao afirmar que ele “era juiz, mas não Deus”.


(…)



Em tempo: Do site O Popular:

PRESIDENTE DO STF DIZ QUE JUIZ NÃO É DEUS



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, disse hoje (10) que juízes são homens comuns. A afirmação ocorreu durante comentário sobre o caso da agente Luciana Silva Tamburini, condenada a indenizar o juiz João Carlos de Souza Corrêa, flagrado em blitz da Lei Seca, no Rio de Janeiro.


O magistrado dirigia um veículo sem placas e não portava Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Lewandowski  participou de um encontro de magistrados em Florianópolis nesta tarde.


O presidente do STF evitou comentar o caso concreto, pois a questão poderá ser julgada pelo Supremo. Entretanto, afirmou que “ juiz é um homem comum, um cidadão como outro qualquer, que tem a importante missão de fazer cumprir as leis e a Constituição em particular”.


O caso em discussão é a decisão do desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Rio de Janeiro. Ele condenou a agente de trânsito, por entender que ela, em 2011, desacatou o juiz flagrado na blitz. Ao ser abordado pela agente, Corrêa deu voz de prisão, após ela dizer que juiz não é Deus.


As informações são da Agência Brasil

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