sábado, 4 de abril de 2015

EM ARTIGO ESPECIAL PARA O BLOG O ADVOGADO FABRÍCIO PAES COMENTA SOBRE REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

A Quem Irá Beneficiar a Redução da Maioridade Penal?

            Já há algum tempo, várias entidades, órgãos, Legislativo, Juristas, e a própria população tem discutido a possibilidade de redução da maioridade penal no brasil, que atualmente é de 18 anos, para 16 anos. Desse modo, o adolescente de 16 anos responderia pelo crime que eventualmente viesse a cometer, não mais pelos mecanismos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, mas sim pelo código penal, da mesma maneira como hoje são processados, julgados e condenados os maiores de 18 anos.
            Pois bem, tendo em vista esta discussão, resta nos posicionarmos sobre o tema. Porém, antes disso vamos listar alguns motivos que, desde logo, fundamentarão nossa posição, vejamos:
·         Reduzir a maioridade penal não reduz a violência: Diversos estudos do campo da criminologia demonstram que a diminuição da maioridade penal, não diminuiria a violência, pelo contrário, de certo modo aumentaria. Pois, se hoje, colocasse jovens de 13, 14, 15 anos para praticar crimes, traficar drogas entre outros, a mando dos chamados “chefões do crime”, pois estes menores respondem aos crimes que vierem a cometer somente como ato infracional, tendo tratamento diferenciado, o que aconteceria se a maioridade penal fosse reduzida? A respostas é clara: jovens começariam a praticar crimes cada vez mais cedo, com 10, 11 anos.
·         Reduzir a maioridade penal não afasta crianças e adolescentes do crime: O problema da marginalidade entre os jovens é causada por uma série de fatores, a idade é talvez uma das menores causas. Vivemos em um país onde, historicamente, há má gestão de programas sociais/educacionais, escassez das ações de planejamento familiar, pouca oferta de lazer nas periferias, lentidão de urbanização de favelas, com políticas que tirem o jovem da do ócio (falta de ocupação) e o ocupem, e assim por diante. A redução da maioridade penal não visa a resolver o problema da violência. Apenas fingir que há “justiça”. Um autoengano coletivo quando, na verdade, é apenas uma forma de massacrar quem já é massacrado, a juventude.
·         Os adolescentes são as maiores vítimas, e não os principais autores da violência: Pode uma criança nascer já sabendo praticar crimes? O processo de marginalização acontece num contínuo, e por causa de vários fatores, como o meio em que vivem, a falta de oportunidades, de um planejamento familiar entre outros. É preciso combater a causa, ou seja, munir estes jovens com uma gama de oportunidades e experiências tais, que os impeça de “entrar na vida do crime”.
·         Não adianta combater os efeitos, é preciso combater a causa: Não adianta se discutir redução da maioridade penal, seja ela para a idade que for, pois isso não diminuirá a criminalidade de modo algum, apenas abarrotará ainda mais as cadeias já superlotadas brasileiras. Pelo contrário, é preciso se evitar não que se pratique crimes, mas que os jovens virem criminosos, e isso só se faz com políticas de prevenção, já mencionadas no tópico acima.
·         A redução da maioridade penal é INCONSTITUCIONAL: Pois afronta a Constituição Federal Brasileira de 1988, que reconhece prioridade e proteção especial a crianças e adolescentes. E fere ainda o princípio mais importante de todo o ordenamento jurídico que é a Dignidade da Pessoa Humana, princípio basilar de todo o ordenamento jurídico. Portanto a redução é inconstitucional, além de ir contra os direitos humanos e consequentemente todos os parâmetros internacionais.
·         Importantes Organizações são contra a Redução: Dentre eles destacam-se, UNICEF, OEA (ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS), A CNBB (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL) E A OAB (ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL).
            A redução da maioridade penal é um desserviço contra o País, pois se tal fato realmente viesse a acontecer representaria um retrocesso gigantesco para nossa sociedade, além é claro, de ir contra os parâmetros estabelecidos na própria Constituição, regramento máximo de nosso país.
            Diante de todo o exposto, como já percebido, nossa posição é fortemente contrária a redução da maioridade penal, não só pelos fatos e fundamentos aqui descritos, mais por inúmeros outros não elencados aqui. Não é combatendo efeitos que se constrói uma sociedade melhor e mais justa, mas sim combatendo as causas, combatendo o mal na sua raiz.
          
  Para finalizar, nos utilizamos do mesmo questionamento feito no começo deste artigo: A quem irá beneficiar a redução da maioridade penal? Certamente não o nosso país.


Fabrício Paes Silva - Advogado

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