quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Do blog de Magno Martins


Orobó: TJPE condena ex-prefeito por improbidade administrativa


A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou, por unanimidade, as apelações impetradas pelo ex-prefeito de Orobó, José Francisco da Silva, pelo secretário de Finanças de Orobó e pela ex-tesoureira do município, Severino Lúcio e Marinalva Costa, respectivamente, condenados pela prática de atos de improbidade administrativa quando exerciam os cargos públicos. O julgamento aconteceu nesta segunda-feira (12). O relator do caso é o desembargador Luiz Carlos Figueiredo.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público contra os condenados. Na denúncia, a acusação alegou movimentação ilegal de contas públicas e lesão ao erário público. Nas provas, foram apresentados comprovantes de três cheques pertencentes à Prefeitura Municipal de Orobó nos valores de R$ 5 mil, R$ 10 mil e R$ 5,8 mil que tiveram como beneficiários os réus.


Os réus foram condenados a perda de função pública, caso estejam exercendo; ressarcimento aos cofres públicos das quantias em dinheiro usadas de forma ilegal; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de cinco anos. 

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