TCE proíbe que Prefeitura de Venturosa contrate médicos sem concurso
VENTUROSA: Prefeito não pode contratar médicos |
Acolhendo solicitação da inspetoria de Arcoverde, a Segunda Câmara do TCE-PE referendou Medida Cautelar expedida em 23/07 pelo conselheiro Romário Dias determinando ao prefeito de Venturosa , Eudes Tenório Cavalcanti, a suspensão do Pregão Presencial n 012/2012 cujo objetivo é a contratação de médicos para darem plantão e realizar consultas.
Entenderam os conselheiros que compõem a Câmara que o pregão Presencial não é a modalidade de licitação apropriada para a contratação de serviços médicos por parte de ente federativo. O prefeito já foi comunicado e terá um prazo de cinco dias, a contar da data da notificação, para apresentar defesa.
Entende o Tribunal de Contas que sendo a prestação de serviços de saúde uma das atividades-fim do município o procedimento mais adequado é a realização de concurso público.
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